Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um sindicato catarinense que pedia a retomada de cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados. É direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, por isso, ele não precisa informar,...Leia Mais
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