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eSocial e o fator acidentário previdenciário – FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), teve início no ano de 2010, e tem como objetivo incentivar as empresas que adotam políticas e medidas preventivas eficazes e efetivas na prevenção aos acidentes de trabalho, e punir aquelas que não adotam estas medidas.

O incentivo dado à empresa é financeiro, e ocorre através da redução da alíquota base dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que no passado já foi chamado também de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), previsto no artigo 22 da Lei 8.212/91.

Este fator acaba incidindo sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre folha de pagamento (CPP) e é devida inclusive pelas empresas que podem se utilizar da contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB).

A alíquota base do RAT da empresa pode ser reduzida em até 50% (cinquenta por cento), de acordo com a metodologia adotada, e é denominada de “bônus”.

Porém, quando as medidas preventivas não são eficazes e efetivas a empresa sofre uma sanção, denominada de “malus”, correspondente à elevação da alíquota base do RAT em até 100% (cem por cento).

A revisão da condição de “bônus” ou “malus” da empresa ocorre a cada ano, e depende das ocorrências dos últimos dois anos anteriores completos.

Como o fator é divulgado em setembro de cada ano, e terá validade a partir de janeiro do ano seguinte ao da divulgação, as políticas adotadas pela empresa nos anos anteriores irão refletir diretamente no aumento ou redução do custo operacional dos anos seguintes.

Tomando como exemplo hipotético o ano de 2016, serão levadas em consideração as informações relativas aos anos completos de 2014 e 2015.

O que muitas empresas não percebem é que as variáveis que irão compor o seu FAP no futuro precisam ser geridas detalhadamente hoje.

A Prevermed em parceria com  a MedGest, desenvolveu no software a plataforma de atestados e afastamentos que cruzará o CID com o CNAE da Empresa direcionando se o evento terá ou não agravo no FAP. Esta medida, visa alertar aos clientes sobre ações preventivas que devem ser tomadas junto ao quadro de colaboradores visando preservar a saúde não ocasionando desprendimento financeiro a Empresa.

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